O trabalhador em regime de teletrabalho está obrigado ao cumprimento do período normal de trabalho diário e semanal e dos deveres de assiduidade e pontualidade, constantes do Regulamento de Assiduidade e dos Horários de Trabalho do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social, bem como do previsto no n.º 2, do artigo 14.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Tempo de trabalho
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024