- 1 -Os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados no teletrabalho pertencem ao Instituto Politécnico de Leiria, que disponibiliza os equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho e à interação com o serviço.
- 2 -A utilização dos instrumentos de trabalho referidos no número anterior destina-se exclusivamente a uso para fins profissionais no âmbito do Instituto Politécnico de Leiria.
- 3 -O trabalhador deve zelar pela boa utilização e conservação dos instrumentos de trabalho, comprometendo-se a cumprir as orientações dadas pelo Instituto Politécnico de Leiria e a Política de Utilização de Equipamentos e Serviços das Tecnologias de Informação do Instituto Politécnico de Leiria.
- 4 -Quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos instrumentos de trabalho devem ser comunicados à Direção de Serviços Digitai (DSDi), com a maior brevidade possível, com vista a proceder à sua reparação ou substituição, devendo, sempre que tal comprometa o exercício das funções em teletrabalho, o trabalho ser exercido presencialmente até que a situação se encontre resolvida.
- 5 -Em caso de cessação do acordo de teletrabalho, os instrumentos de trabalho que tenham sido entregues tendo em vista a prestação de atividade laboral em regime de teletrabalho devem ser prontamente devolvidos aos serviços do Instituto Politécnico de Leiria que os disponibilizaram.
Artigo 8.º — Instrumentos de trabalho
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024