Constituem deveres da Junta de Freguesia:
- a)Exigir toda a documentação comprovativa da legalidade da associação/coletividade;
- b)Solicitar todas as informações e/ou documentos necessários a uma justa análise do pedido de apoio;
- c)Dar a conhecer à associação/coletividade, no mais curto prazo possível, a apreciação, decisão e fundamentação relativa ao apoio solicitado;
- d)Em caso de atribuição do apoio, concretizar o mesmo;
- e)Assegurar que o acesso aos dados pessoais e documentos apresentados pelas associações/coletividades é limitado aos/às trabalhadores/as e titulares de órgãos da Junta de Freguesia que deles careçam para o desempenho das respetivas funções, garantindo a confidencialidade e segurança dos mesmos.