Constituem direitos da Junta de Freguesia:
- a)Sob proposta do presidente ou de um membro do executivo conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, mediante deliberação fundamentada, e sempre que razões de interesse público o justifiquem;
- b)Analisar individualmente cada pedido de apoio efetuado por cada associação/coletividade;
- c)Conceder apoio a associação/coletividade que não possua sede na Freguesia, desde que fique comprovado de forma plena e inequívoca que do mesmo advém uma mais-valia para a Freguesia e a sua comunidade;
- d)Ser informada sempre que a atividade ou o fim a que se destinou o apoio não se venha a concretizar e o motivo da não realização;
- e)Conceder o apoio, seja financeiro, logístico e/ou em espécie, apenas nos casos em que tenha capacidade de resposta, em termos financeiros, de recursos humanos e/ou de disponibilidade de bens ou equipamentos, sendo dada prioridade àquilo que é a atividade da Junta de Freguesia.