- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, apreciação, decisão, execução, acompanhamento, fiscalização e arquivo dos procedimentos de concessão de apoios ao associativismo, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia de Matosinhos é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da legislação nacional aplicável.
- 3 -O tratamento de dados pessoais assenta, designadamente, no exercício de funções de interesse público e no cumprimento de obrigações legais a que a Junta de Freguesia de Matosinhos se encontra sujeita.
- 4 -Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades referidas no número anterior e ao cumprimento das obrigações legais em matéria de arquivo e responsabilidade financeira.
- 5 -Os dados pessoais podem ser comunicados a outras entidades públicas quando tal resulte de obrigação legal ou seja necessário para a prossecução das finalidades indicadas no n.º 1 do presente artigo.
- 6 -Os/As titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, limitação, oposição e apagamento, nos termos da lei, podendo exercê-los mediante pedido escrito dirigido à Junta de Freguesia de Matosinhos, sem prejuízo das restrições legalmente previstas.
- 7 -Os/As titulares dos dados podem ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo competente.
- 8 -Informação adicional sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo contactos para questões de proteção de dados, consta da política de privacidade da Junta de Freguesia de Matosinhos, disponível nos seus canais de comunicação habituais.
Artigo 12.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 15/10/2026