- 1 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se apoios em espécie, a cedência temporária de bens e equipamentos pertencentes à Junta de Freguesia, designadamente:
- a)Viaturas;
- b)Estrados;
- c)Outros equipamentos de natureza logística.
- 2 -A cedência de bens e equipamentos prevista no presente artigo é objeto de quantificação financeira, sendo considerada como parte integrante do apoio global atribuído à associação/coletividade beneficiária.
- 3 -O valor correspondente à utilização dos bens e equipamentos:
- a)É deduzido ao montante financeiro a transferir para a associação; ou
- b)É contabilizado para efeitos do apoio anual atribuído à mesma e para efeitos de transparência e igualdade.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, é aprovada uma Tabela de Custos de Referência (Anexo I), que fixa os valores unitários aplicáveis, a qual pode ser atualizada por deliberação do Executivo e que constitui anexo ao presente regulamento.
Artigo 3.º — Apoios em espécie
Vigente desde: 15/10/2026