- 1 -Para efeitos de instrução da candidatura, celebração do protocolo, pagamento e posterior fiscalização dos apoios, são solicitados às associações/coletividades apenas os documentos estritamente necessários para cada uma das fases, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os documentos a apresentar por parte da associação/coletividade na fase de instrução da candidatura e decisão sobre o apoio, são os seguintes:
- a)Plano de atividades e orçamento para o ano corrente, aprovado em Assembleia Geral e respetiva ata;
- b)Declaração de não dívida à Segurança Social, válida;
- c)Declaração de não dívida às Finanças, válida;
- d)Escritura de constituição da associação/coletividade, ou documento equiparado;
- e)Estatutos atualizados da entidade;
- f)Ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que integram, no momento do pedido, os corpos sociais, devendo a identificação limitar-se, sempre que possível, a nome, cargo e período do mandato, sem prejuízo de outros elementos, apenas quando legalmente exigíveis;
- g)Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- h)Pedido efetivo de apoio, através do preenchimento de requerimento próprio (Anexo II), elencando a atividade para que pretende o apoio, respetiva orçamentação e, sempre que possível, quantificação do apoio pretendido, bem como, se for o caso, a origem das demais receitas que tornarão possível a concretização da atividade.
- 2.1 -O documento constante na alínea a) deve ser remetido à Junta de Freguesia, até 31 de março de cada ano.
- 2.2 -Os documentos constantes nas als. b) a g), devem ser remetidos à Junta de Freguesia aquando do efetivo pedido de apoio, referido na al. h).
- 3 -Os documentos a apresentar por parte da associação/coletividade na fase de celebração do protocolo e realização do pagamento, são os seguintes:
- a)Documento emitido pelo Banco, com o NIB correspondente;
- b)Recibo comprovativo do recebimento do apoio (quando aplicável), com o respetivo número de compromisso facultado pela Junta de Freguesia.
- 3.1 -A transferência é efetuada mediante a apresentação do recibo, com o respetivo número de compromisso.
- 4 -O documento a apresentar por parte da associação/coletividade na fase de fiscalização e prestação de contas, é o seguinte:
- a)Último Relatório de Atividades e Contas aprovado em Assembleia Geral e respetiva ata.
- 4.1 -O documento constante na alínea a) deve ser remetido à Junta de Freguesia, até 1 de abril de cada ano.
- 5 -A Junta de Freguesia poderá, a qualquer momento, solicitar outros eventuais documentos que considere necessários, nomeadamente o comprovativo relativo ao uso dado relativo ao apoio concedido.
- 6 -A documentação solicitada pela Junta de Freguesia destina-se a comprovar se a associação/coletividade se encontra legalmente constituída e se reúne as condições legais para receber o apoio solicitado.
Artigo 5.º — Documentos a apresentar e prazos
Vigente desde: 15/10/2026