Para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios, constituem deveres da associação/coletividade:
- a)A apresentação dos documentos elencados no artigo 5.º do presente regulamento, nos prazos indicados;
- b)Facultar todas as informações que a Junta de Freguesia considere necessárias para a apreciação do pedido;
- c)Informar a Junta de Freguesia sempre que a atividade ou o fim a que se destinou o apoio não se venha a concretizar, justificando o motivo;
- d)Na publicidade e divulgação da atividade/evento a que se destinou o apoio, nomeadamente, cartazes, programas, publicações digitais e outros materiais de divulgação, fazer referência a que o mesmo decorreu “Com o apoio da Junta de Freguesia de Matosinhos”, de acordo com as orientações gráficas e de comunicação definidas pela Junta de Freguesia.