- 1 -A associação/coletividade deverá efetuar o pedido de apoio por escrito, facultando todos os pormenores que caracterizam o pedido.
- 2 -A documentação necessária e constante no artigo 5.º do presente regulamento, bem como, a sua verificação e posterior instrução do processo, é da responsabilidade dos serviços administrativos desta Junta de Freguesia.
- 3 -Após a constituição do processo com o pedido de apoio e respetiva documentação, a Junta de Freguesia procede à sua análise e à respetiva deliberação, estando esta última condicionada à dotação orçamental existente para o efeito.
- 4 -A apreciação dos pedidos de apoio é efetuada pela Junta de Freguesia de Matosinhos, tendo em consideração, designadamente, os seguintes critérios:
- a)O interesse público local da atividade, projeto ou iniciativa;
- b)O contributo da entidade para o desenvolvimento social, cultural, educativo, recreativo, desportivo, ambiental ou comunitário da Freguesia de Matosinhos;
- c)O número de beneficiários diretos e indiretos da atividade ou projeto;
- d)O impacto esperado na comunidade e a relevância para a promoção da coesão social, da cidadania ativa e da participação da população;
- e)A regularidade, continuidade e qualidade do trabalho desenvolvido pela associação ou coletividade;
- f)A colaboração institucional da associação ou coletividade com a Junta de Freguesia e com outras entidades do território, promovendo o trabalho em rede e a otimização dos recursos públicos;
- g)O cumprimento das obrigações decorrentes de apoios anteriormente concedidos pela Junta de Freguesia, designadamente quanto à correta aplicação dos apoios recebidos e à apresentação da respetiva prestação de contas.
- 5 -A ponderação dos critérios referidos no número anterior não confere, por si só, direito à atribuição de apoio, dependendo a respetiva decisão do interesse público da iniciativa, da disponibilidade orçamental da Junta de Freguesia e da deliberação do Executivo.
- 6 -A Junta de Freguesia pode definir, por deliberação do Executivo, critérios específicos de apreciação para determinadas áreas de atividade ou modalidades de apoio, desde que respeitados os princípios da igualdade, da transparência, da proporcionalidade e da prossecução do interesse público.
- 7 -A deliberação é comunicada à associação/coletividade, por escrito, com o número de compromisso, no caso de atribuição de subsídio.
- 8 -A formalização do apoio implicará a celebração de um protocolo onde constará a natureza e especificações do apoio, bem como, os direitos e deveres das partes.
- 9 -Posteriormente, e mediante a apresentação do recibo, proceder-se-á à transferência do apoio, quando estiver em causa a atribuição de subsídio ou à execução do apoio, nos casos em que o mesmo seja logístico e/ou em espécie.
- 10 -A não apresentação de qualquer dos documentos constantes no artigo 5.º do presente Regulamento implica automaticamente a não atribuição do apoio.
Artigo 8.º — Tramitação do pedido e critérios de análise
Vigente desde: 15/10/2026