- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
- 2 -Os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do/a candidato/a para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -A concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento está condicionada ao valor anualmente previsto em orçamento para este efeito.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023