Qualquer alteração à situação contratual do/a médico/a e ao incentivo deverá ser comunicada, por este/a, à Câmara Municipal de Aljezur, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 9.º — Alteração das Circunstâncias
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2023