Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos/as nas Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde do Município de Aljezur
Âmbito e Objeto de Aplicação
O presente regulamento define as regras de atribuição de incentivos pelo Município de Aljezur, designadamente de âmbito pecuniário e outros, à permanência e fixação de médicos/as, em especial de medicina geral e familiar, que exerçam ou venham a exercer funções nas Unidades de Saúde do Concelho de Aljezur.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal de Aljezur, delegáveis no seu Presidente, com faculdade de subdelegação em Vereador com competência delegada.
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se os/as médicos/as que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do Apoio
Instrução da Candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para atribuição de incentivo municipal à fixação dos/as médicos/as deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do/a candidato/a, com os seguintes documentos:
Prazos e Local de Apresentação das Candidaturas
Análise das Candidaturas e Confirmação dos Elementos
Incentivos e Periodicidade
Alteração das Circunstâncias
Qualquer alteração à situação contratual do/a médico/a e ao incentivo deverá ser comunicada, por este/a, à Câmara Municipal de Aljezur, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de Pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, o mesmo será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do/a respetivo/a candidato/a, indicada por este/a.
Obrigações
Cessação do Incentivo
Acumulação de Subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos/as concedido pelo Município de Aljezur é cumulável com outros programas de apoio e incentivos previstos pela administração central.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Aljezur, através da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos/as candidatos/as e beneficiários/as são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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