- 1 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento e decorrem ao longo de cada ano civil, sujeitas à disponibilidade orçamental.
- 2 -As candidaturas são enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrónico [email protected], ou entregues através dos serviços online em www.cm-aljezur.pt, podendo ser entregues de forma presencial na Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, na Rua Francisco Sá Carneiro (antiga escola C+S), 8670-113 Aljezur, ou enviadas pelo correio para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8670-005 Aljezur.
- 3 -Uma vez rececionada a candidatura, e após análise dos serviços municipais competentes, nos termos do artigo 7.º, a Câmara Municipal de Aljezur decidirá e comunicará, por escrito, ao/à candidato/a, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias úteis, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 4 -Em caso de deferimento, o incentivo pecuniário começará a ser pago no mês em que foi proferida a decisão, sem efeitos retroativos.
Artigo 6.º — Prazos e Local de Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023