- 1 -Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o/a candidato/a é notificado/a para juntar a documentação e os elementos em falta.
- 2 -Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao/à candidato/a, os devidos esclarecimentos.
- 3 -A Câmara Municipal de Aljezur, representada pelo seu Presidente, com faculdade de subdelegação no Vereador com competência delegada, reserva-se o direito de efetuar diligências destinadas a aferir a manutenção das condições de elegibilidade do incentivo, durante o período de concessão do apoio, conforme o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Análise das Candidaturas e Confirmação dos Elementos
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023