- 1 -Têm direito a remuneração, para os efeitos previstos no presente regulamento, os titulares do cargo de bastonário, de provedor dos destinatários dos serviços e de presidente da direção de cada uma das secções regionais.
- 2 -Não há lugar ao pagamento de remuneração para os titulares dos órgãos não previstos no número anterior.
- 3 -O presente regulamento não é aplicável ao pagamento de despesas documentadas relativas a deslocações, alojamento e refeições, o qual é definido por regulamento aprovado pelo Conselho de Supervisão.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024