- 1 -No caso em que há lugar à remuneração do cargo de bastonário, o valor da mesma é suportado pelo orçamento da direção nacional.
- 2 -No caso em que há lugar à remuneração do cargo de provedor dos destinatários dos serviços, o valor da mesma é suportado 25/prct pelo orçamento da direção nacional e 25/prct pelo orçamento de cada uma das secções regionais.
- 3 -No caso da remuneração do cargo de presidente da direção da secção regional, o valor a ser atribuído é suportado pelo orçamento da respetiva secção regional.
Artigo 4.º — Execução orçamental
Vigente desde: 22/11/2024
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