Só serão admitidos a concurso os animais que:
1) Estejam identificados eletronicamente nos termos do SIAC, no caso dos caninos e do SICAFE, no caso dos felinos, no caso dos concorrentes nacionais ou, no caso de animais provenientes de outros países, de sistema de identificação em vigor no país de origem e que permita uma identificação rigorosa e eficaz do animal;
2) Sejam portadores de boletim sanitário e possuam prova de vacinação adequada à espécie dentro do prazo de validade;
3) Possuam dentro dos prazos de validade e efetuadas há mais de oito dias as vacinações contra as principais doenças infetocontagiosas da espécie, comprovadas pelas vinhetas de vacinação respetivas apostas no boletim sanitário, devidamente autenticadas por um médico veterinário.