Aprova o Regulamento para Eventos com Animais
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro, que estabelece as regras que devem reger os concursos e as exposições com animais de companhia.
Objeto
Competências da Entidade Organizadora do evento
Competências do médico veterinário responsável pelo evento
Animais a concurso
Só serão admitidos a concurso os animais que:
1) Estejam identificados eletronicamente nos termos do SIAC, no caso dos caninos e do SICAFE, no caso dos felinos, no caso dos concorrentes nacionais ou, no caso de animais provenientes de outros países, de sistema de identificação em vigor no país de origem e que permita uma identificação rigorosa e eficaz do animal;
2) Sejam portadores de boletim sanitário e possuam prova de vacinação adequada à espécie dentro do prazo de validade;
3) Possuam dentro dos prazos de validade e efetuadas há mais de oito dias as vacinações contra as principais doenças infetocontagiosas da espécie, comprovadas pelas vinhetas de vacinação respetivas apostas no boletim sanitário, devidamente autenticadas por um médico veterinário.
Amputações
Deveres e responsabilidade dos detentores dos animais
Deveres do público
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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