- 1 -No recinto do evento não poderão entrar, sob pretexto algum, cães que não tenham sido inscritos e admitidos no mesmo.
- 2 -Excetuam-se os exemplares que participem em qualquer atividade integrada no programa do evento, ou cães-guia para cegos, acompanhados pelo seu utilizador, treinador ou família de acolhimento, desde que devidamente identificados.
- 3 -Durante os concursos é expressamente proibido às pessoas que estejam fora do ringue, chamar a atenção dos animais que se encontram em julgamento, através de acenos, assobios ou de qualquer outra forma.
Artigo 8.º — Deveres do público
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023