- 1 -Os/as docentes especialmente contratados têm acesso aos recursos académicos, científicos e pedagógicos disponibilizados pela Faculdade para o exercício das suas funções.
- 2 -O acesso referido no número anterior compreende, designadamente:
- a)A Biblioteca e respetivos serviços, incluindo o acesso a todo o acervo físico e digital e aos serviços de empréstimo domiciliário e de empréstimo interbibliotecário;
- b)O acesso aos sistemas de informação e às plataformas digitais de gestão académica e pedagógica necessários ao desempenho das respetivas funções;
- c)O acesso aos recursos humanos e digitais de apoio administrativo e logístico à atividade docente;
- d)O acesso às instalações e equipamentos da Faculdade necessários ao exercício das respetivas funções, nos termos definidos pelos regulamentos internos e pelas orientações de gestão dos respetivos recursos; e
- e)O acesso regular a ações de formação pedagógica, científica ou de desenvolvimento de competências promovidas pela Faculdade ou pela Universidade, designadamente nas áreas da inovação pedagógica, tecnologias de ensino, inteligência artificial aplicada ao ensino superior, liderança académica e internacionalização.
Artigo 6.º — Apoio ao Ensino
Vigente desde: 16/10/2026