- 1 -A Faculdade procura promover a integração dos/as docentes especialmente contratados/as em atividades de investigação científica, na medida em que a natureza das respetivas funções, qualificações e interesses académicos o permitam, nomeadamente através:
- a)Da sua participação em projetos científicos;
- b)Do acesso aos recursos de investigação disponíveis;
- c)Da divulgação das oportunidades de financiamento e colaboração científica;
- d)Da participação em centros, observatórios, laboratórios ou outras estruturas científicas da Faculdade.
- 2 -A promoção de uma plena integração dos/as docentes especialmente contratados/as nas atividades do centro de investigação e desenvolvimento da Faculdade dependem da titularidade do grau de doutor/a e do desenvolvimento de atividade científica regular.
Artigo 7.º — Apoio à investigação
Vigente desde: 16/10/2026