- 1 -O Município pode conceder apoio à modernização, beneficiação ou melhoria de instalações afetas à atividade das entidades abrangidas pelo presente Regulamento, quando tal se revele necessário à prossecução dos seus fins.
- 2 -O apoio referido no número anterior depende da apresentação de documentação comprovativa da legitimidade de utilização do espaço.
- 3 -O Município pode conceder apoio destinado à aquisição de bens móveis, equipamentos técnicos ou logísticos e demais meios materiais necessários ao regular funcionamento e desenvolvimento da atividade das entidades, dentro da dotação orçamental disponível.
- 4 -A avaliação das candidaturas é efetuada de acordo com os critérios legalmente publicitados e constantes no aviso de abertura e aplicáveis à presente medida.
Artigo 11.º — Medida 3 - Apoio à modernização e autonomia associativa
Vigente desde: 16/10/2026