- 1 -O Município pode conceder apoio financeiro destinado a comparticipar encargos com o arrendamento de instalações necessárias ao funcionamento regular das entidades.
- 2 -O apoio previsto no número anterior é atribuído mediante candidatura e avaliação nos termos dos critérios legalmente publicitados e constantes no aviso de abertura e aplicáveis à presente medida.
Artigo 12.º — Medida 4 - Apoio ao arrendamento de instalações
Vigente desde: 16/10/2026