- 1 -Em atividades ou eventos promovidos pelas entidades beneficiárias que revistam interesse municipal, em que o pedido tenha sido formulado na plataforma, e desde que estejam relacionados com os eventos já apresentados no plano de atividades das mesmas, o Município poderá conceder apoio logístico, material ou técnico nas seguintes áreas:
- a)Empréstimo, montagem e desmontagem de material: empréstimo de material do Município, designadamente, palcos, sistema de som, stands, mesas e cadeiras, baias, entre outros, transporte, montagem e desmontagem do material emprestado;
- b)Organização do espaço: em eventos organizados no espaço público, apoio na organização do espaço, acesso e circulação de pessoas, estacionamento de veículos, planos de segurança e evacuação de pessoas.
- c)Animação artística: contratação de artistas e equipas técnicas, alojamento e transporte das mesmas nos dias do evento;
- d)Alimentação e Catering: Fornecimento de refeições, água, coffee breaks no âmbito de eventos culturais ou desportivos.
- e)Segurança e Limpeza: contratação ou coordenação de equipas responsáveis pela proteção do recinto e pela limpeza e higienização antes, durante e após o evento.
- f)Apoio técnico: apoio em áreas técnicas prestado por trabalhadores ou colaboradores do Município.
- 2 -O pedido de apoio no âmbito do presente artigo deverá ser apresentado com, pelo menos, 30 dias seguidos de antecedência da realização do evento e ficará sempre condicionado à disponibilidade dos materiais, equipamentos e recursos humanos do Município, assim como, de dotação orçamental quando o apoio exigir contratação externa.
- 3 -Todos os apoios concedidos serão contabilizados e imputados ao total de apoios concedidos à entidade beneficiária.
Artigo 13.º — Apoio logístico, material e técnico
Vigente desde: 16/10/2026