- 1 -É criado o Registo Municipal de Associações do Município de Castro Marim (RMA).
- 2 -Apenas as entidades inscritas no RMA podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento.
- 3 -A inscrição no RMA implica a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Identificação da pessoa coletiva, incluindo denominação, número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e sede;
- b)Estatutos da entidade e documento comprovativo da sua constituição legal;
- c)Inventário patrimonial atualizado da entidade, quando aplicável, identificando, de forma sumária, os principais bens móveis e imóveis afetos à sua atividade;
- d)Declaração de utilidade pública, quando aplicável;
- e)Comprovativo do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), nos termos da legislação em vigor;
- f)Regulamentos internos da entidade, quando existam;
- g)Logótipo da entidade, em formato digital, para efeitos de publicitação e comunicação institucional;
- h)Contrato de arrendamento, quando a entidade disponha de instalações arrendadas;
- i)Comprovativo da qualidade de proprietário ou comodatário do Município de Castro Marim, quando aplicável;
- j)Outros elementos que venham a ser definidos por deliberação da câmara municipal.
- 4 -Deverão ser submetidos no RMA, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, os seguintes documentos:
- a)Plano de atividades relativo ao período a que respeita o pedido de apoio;
- b)Orçamento discriminado das atividades ou projetos a apoiar;
- c)Comprovativo da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, ou autorização para a sua consulta pelo Município.
- 5 -Anualmente, até ao dia 15 de abril, deverá ser submetido no RMA o Relatório de Atividades e Contas do ano anterior, quando aplicável.
- 6 -O incumprimento do disposto no presente artigo poderá implicar a não aprovação da candidatura apresentada ou a suspensão do pagamento do apoio condicionado à entrega dos documentos em falta.
Artigo 15.º — Registo Municipal de Associações
Vigente desde: 16/10/2026