- 1 -A atribuição dos apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento é precedida da publicação dos respetivos avisos de abertura das candidaturas, aprovados por deliberação da Câmara Municipal e publicitados no sítio oficial na Internet do Município.
- 2 -Dos referidos avisos de abertura das candidaturas devem constar, designadamente:
- a)A indicação da medida de apoio e dotação orçamental da medida;
- b)O prazo para a submissão das candidaturas;
- c)Os critérios de avaliação aplicáveis à medida de apoio;
- d)A indicação da data para apresentação da proposta de decisão;
- e)Outros documentos necessários à instrução da candidatura.
- 3 -Aos apoios previstos nas medidas 3 e 6 não lhes é aplicável o previsto no presente artigo.
Artigo 16.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 16/10/2026