- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento são apresentadas em formato eletrónico, nos termos do artigo seguinte, disponibilizado pelo Município, nos prazos a definir em aviso de abertura de candidaturas, a publicar no sítio institucional do Município.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os pedidos de apoio pontual devem ser submetidos com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data prevista para a realização da atividade ou evento.
- 3 -Cada candidatura deve ser apresentada com os elementos previstos no artigo 15.º devidamente submetidos no RMA.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 16/10/2026