- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento são apresentadas através da plataforma eletrónica disponibilizada pelo Município de Castro Marim no seu sítio institucional.
- 2 -A tramitação do procedimento é efetuada, em regra, por via digital, incluindo:
- a)Submissão de candidaturas;
- b)Pedidos de esclarecimento;
- c)Notificações;
- d)Entrega de relatórios.
- 3 -As comunicações são efetuadas através da plataforma referida no n.º 1, podendo, em casos excecionais e devidamente justificados, ser realizadas por correio eletrónico indicado pela entidade candidata, considerando-se válidas para todos os efeitos legais.
- 4 -O Município disponibiliza, através do seu sítio institucional, toda a informação relevante, incluindo avisos de abertura, formulários e resultados.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, pode ser autorizada a apresentação de candidaturas ou a prática de outros atos por meios legalmente admissíveis, quando não seja possível a utilização da plataforma eletrónica.
- 6 -O tratamento de dados pessoais no âmbito do presente artigo observa o disposto na legislação em vigor.
Artigo 18.º — Submissão e comunicação digital
Vigente desde: 16/10/2026