Podem beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento:
- a)Associações e coletividades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas no concelho de Castro Marim;
- b)Associações não sediadas no concelho, desde que desenvolvam atividades de manifesto interesse municipal;
- c)Outros projetos de manifesto interesse municipal, mediante deliberação da Câmara Municipal.