Não se enquadram no âmbito do presente regulamento:
- a)Os apoios extraordinários que serão objeto de análise e fundamentação específica e submetidos a aprovação pela Câmara Municipal, no âmbito desportivo, cultural e juvenil;
- b)Projetos, ações ou serviços de interesse público, de âmbito social, que envolvam o Município e instituições de âmbito social sem fins lucrativos e outros organismos da administração pública central, regional ou local;
- c)Projetos ou ações de natureza comercial ou empresarial;
- d)Apoio a eventos privados ou de acesso restrito sem interesse público relevante;
- e)Os apoios a Federações e Associações desportivas de modalidade;
- f)A cedência de partes de imóveis/imóveis, propriedade do Município de Castro Marim, destinados à instalação de sede das Instituições ou a projetos, ações ou serviços, mesmo que com duração limitada no tempo, deverão ser objeto de protocolo de cooperação ou contrato de comodato específico e escritura de direito de superfície.