A celebração de contratos-programa ou protocolos com as Associações beneficiárias dos apoios do Município obriga a:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
- d)Apresentar os relatórios solicitados no presente regulamento;
- e)Permitir a avaliação, acompanhamento e controlo das atividades apoiadas pelo Município;
- f)Publicitar de forma visível o apoio do Município de Castro Marim em eventos e outras formas de publicidade da Associação, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logótipo atualizado e a menção “Com o apoio do Município de Castro Marim”;
- g)Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.