No âmbito do presente regulamento, são consideradas as seguintes áreas de intervenção:
- a)Desporto:
- i)Apoio a clubes e associações desportivas;
- ii)Valorização dos escalões de formação;
- iii)Incentivo à certificação como Entidade Formadora;
- iv)Valorização de treinadores certificados pelo IPDJ;
- v)Majoração para clubes com Bandeira da Ética e Fair Play;
- vi)Promoção do desporto feminino e do desporto adaptado;
- vii)Apoio à organização de eventos desportivos;
- viii)Boas práticas ambientais.
- b)Cultura (incluindo práticas recreativas e comunitárias):
- i)Apoio a associações culturais, artísticas e de recreio;
- ii)Preservação e valorização da identidade cultural, patrimonial e tradições locais;
- iii)Promoção e dinamização de eventos culturais e criações artísticas;
- iv)Estímulo à inovação cultural, formação de públicos e desenvolvimento de parcerias;
- v)Boas práticas ambientais.
- c)Associativismo Juvenil:
- i)Apoio a associações juvenis, grupos informais de jovens e coletivos de base juvenil;
- ii)Projetos de intervenção comunitária e participação cívica liderados por jovens;
- iii)Voluntariado jovem, cidadania ativa e inclusão juvenil;
- iv)Boas práticas ambientais.