- 1 -Os apoios a conceder enquadrar-se-ão nas seguintes tipologias de apoio:
- a)Financeira: atribuição de verbas para apoiar atividades regulares, designadamente despesas correntes, bem como projetos e/ou investimentos, nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Logística e material: cedência temporária de espaços, infraestruturas, materiais, equipamentos e/ou transporte coletivo com recurso a viaturas municipais;
- c)Técnica: apoio especializado necessário à preparação e execução das atividades;
- d)Institucional: apoio na divulgação e promoção das iniciativas e na articulação com entidades parceiras.
- 2 -As tipologias de apoio concretizam-se através das medidas e apoios previstos nos artigos seguintes.
Artigo 8.º — Tipologias de apoio
Vigente desde: 16/10/2026