No uso da competência prevista no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) e u) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e ainda o artigo 70.º do anexo ao supramencionado decreto-lei.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019