- 1 -O exposto no presente Regulamento visa definir e dar a conhecer os princípios de organização e as normas de funcionamento do Mercadinho da Camacha, adiante designado somente por Mercadinho.
- 2 -Os atuais considerandos aplicam-se a todos os utilizadores do Mercadinho, nomeadamente os titulares dos locais de venda, a título permanente ou temporário, os trabalhadores do Mercado e o público em geral.
- 3 -Este Regulamento não isenta os titulares dos locais de venda do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional e/ou supranacional que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
- 4 -O Regulamento visa também a definição da disciplina aplicável à liquidação, cobrança e pagamento de taxas devidas pela prestação de serviços municipais e concessão de licenças.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019