São incumbências da Câmara Municipal assegurar a gestão do Mercadinho e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização cabendo-lhe, ainda outras competências consagradas na Lei e no vigente Regulamento, designadamente:
- a)Nomear o responsável pelo Mercadinho;
- b)Assegurar a conservação do edifício nas suas partes estruturais e exteriores;
- c)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária do espaço, bem como assegurar o cumprimento do disposto no presente Regulamento;
- d)Assegurar a fiscalização, funcionamento e limpeza dos espaços comuns;
- e)Coordenar, orientar e apoiar a publicidade e promoção cultural do Mercadinho;
- f)Zelar pela segurança e vigilância das instalações;
- g)Prestar os esclarecimentos que sejam solicitados pelos visitantes e comerciantes;
- h)Aplicar as sanções previstas no presente documento.