- 1 -O local destinado à entrada de mercadorias e produtos para abastecimento deve manter-se desimpedido, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de cargas e descargas.
- 2 -A carga e descarga deve ser feita diretamente dos veículos para os lugares de venda, ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e/ou volumes nas zonas envolventes ao Mercadinho.
- 3 -Não é permitida, salvo autorização prévia, a permanência de volumes e/ou produtos de um dia para o outro. Nos casos em que se verifique a estada de produtos nas Bancas os ocupantes dos espaços são os únicos responsáveis pela salvaguarda dos seus bens.
Artigo 9.º — Abastecimentos
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019