- 1 -Sempre que se verifique a vaga de uma banca, será o facto anunciado por aviso ou edital a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo do costume e plataformas digitais, particularmente no sítio da Câmara Municipal.
- 2 -Do edital/aviso constarão os critérios e procedimentos de atribuição atualizados.
- 3 -No caso de se verificar empate na pontuação atribuída às propostas para uma mesma banca, efetuar-se-á arrematação em hasta pública.
- 4 -Nos casos a que se refere a alínea anterior, compete ao Município de Santa Cruz, mediante deliberação da Câmara Municipal, definir os termos a que obedece o procedimento de atribuição, designadamente o seu objeto e o valor mínimo, bem como o dia, hora e local da sua realização.
- 5 -Se efetuado o concurso de atribuição do direito de ocupação das Bancas e os respetivos locais não forem adjudicados, será realizado um segundo concurso. Se, ainda assim, os locais permanecerem vagos, poderão ser atribuídos diretamente.
- 6 -A Câmara Municipal pode, excecionalmente, convidar diretamente, sem necessidade de consulta pública, entidades que, pela especificidade da atividade, contribuam para o incremento da qualidade, diversidade e inovação do Mercadinho.
- 7 -Perante contingências que se revelem do interesse e da segurança pública pode a Câmara Municipal alterar, a qualquer momento, a atribuição e localização espacial de uma determinada banca, excluindo-se qualquer possibilidade de ressarcimento em virtude da alteração efetuada.
Artigo 12.º — Atribuição do Direito de Ocupação
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019