A concessão das Bancas é realizada pelo prazo máximo de três anos. Após o prazo anteriormente mencionado a concessão poderá ser renovada anualmente caso se verifique anuência da Câmara Municipal e dos respetivos detentores do direito de ocupação. Para tal, os titulares do direito de ocupação deverão informar, por escrito, o Presidente da Câmara Municipal ou o(a) Vereador(a) com competência delegada sessenta dias antes do final do prazo da sua concessão.
Artigo 15.º — Prazo da Concessão
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019