- 1 -A realização de quaisquer obras, ainda que de simples adaptação ou renovação, nos espaços ocupados, depende de autorização à priori da Câmara Municipal de Santa Cruz.
- 2 -As obras efetuadas, quando autorizadas, ficarão propriedade do Município de Santa Cruz, sem direito a qualquer indemnização ao interessado, e sem que este possa invocar o direito de retenção.
Artigo 21.º — Obras
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019