- 1 -Poderão ser utilizados equipamentos e utensílios necessários ao desempenho das funções inerentes aos comerciantes desde que não sejam tóxicos, de fácil limpeza e desinfeção e não devem transmitir odores ou sabores. Assim, os materiais devem ser mantidos em bom estado de conservação e de higiene.
- 2 -A instalação de qualquer equipamento no espaço de vendas do Mercadinho carece de avaliação e autorização prévia do Município.
Artigo 25.º — Materiais e Utensílios
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019