O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 13.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 18/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2020