- 1 -Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o subsídio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Descrição geral das atividades exercidas pela entidade requerente e experiência relevante na mesma, salvo se se tratar de entidade em início de atividade;
- c)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- d)Último Relatório de Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- e)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- f)Certidão Notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- g)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber.
- 2 -Excetuam-se do disposto nas alíneas c), d) e e) do número anterior, as escolas do 1.º ciclo do ensino básico, estabelecimentos de educação pré-escolar e as corporações de bombeiros.
- 3 -A Junta de Freguesia de Rosto do Cão (Livramento) reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes quaisquer documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo, designadamente fotocopias de documentos.
Artigo 6.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 18/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2020