- 1 -Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio, são os seguintes:
- a)Relevância, interesse e qualidade do projeto ou atividade;
- b)Impacto do projeto/ação a desenvolver na área da freguesia, interatividade com os cidadãos, suscetibilidade de influenciar a melhoria das condições de vida, do bem-estar e ambiente;
- c)Continuação do projeto ou atividade e qualidade da execução anterior;
- d)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos socialmente vulneráveis;
- e)Número de participantes ativos em ações promovidas;
- f)Capacidade de auto financiamento, designadamente através de patrocínios ou mecenato;
- g)Inovação do projeto a desenvolver;
- h)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo.
- 2 -Nos pedidos de apoio no âmbito cultural, dever-se-á ter ainda em atenção os critérios seguintes:
- a)Número de participantes em ações culturais;
- b)Ações de apoio à formação tendentes à captação de novos públicos;
- c)Valorização do património cultural da Freguesia de Rosto do Cão (Livramento);
- d)Iniciativas que fomentem o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
- e)Quantidade de estruturas culturais;
- f)Atividades ou projetos dirigidos a pessoas com deficiência.
- 3 -Nos pedidos de apoio a atribuir às associações desportivas dever-se-á ainda ter em conta o seguinte:
- a)Número de praticantes em atividades regulares (federados e não federados);
- b)Número de modalidades;
- c)Número de escalões em cada modalidade;
- d)Nível competitivo (distrital, nacional ou internacional);
- e)Número de equipas;
- f)Fomento de novas modalidades;
- g)Contributo do projeto ou atividade para a promoção da qualidade de vida e bem-estar da Freguesia de Rosto do Cão (Livramento).
- 4 -Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades mas também outros tipos de participação da freguesia nessas atividades.
Artigo 7.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020