- 1 -Os feirantes são responsáveis pela limpeza e boa conservação dos locais de venda, não podendo danificar o pavimento, sob pena de suportarem os encargos resultantes da sua reparação.
- 2 -Os feirantes, após o encerramento da Feira, devem, no prazo de duas horas, remover todos os produtos e artigos, bem como as respetivas instalações, e abandonar os locais de venda.
- 3 -Os feirantes devem remover o lixo e quaisquer outros detritos e colocá-lo nos recipientes públicos existentes no local, para o efeito.
- 4 -A falta de cumprimento do disposto nos números 2 e 3, implica a aplicação da coima prevista neste Regulamento.
Artigo 10.º — Conservação e limpeza da Feira
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021