Constituem direitos dos feirantes
- a)Ser tratado de forma educada e correta, pelos funcionários da União das Freguesias e demais pessoal ao serviço do funcionamento da feira;
- b)Quando se julgue lesado, de reclamar verbalmente ou por escrito junto, respetivamente, da fiscalização em serviço na feira ou perante o órgão executivo da União das freguesias;