- 1 -Só é permitido circular no interior do recinto com veículos para instalação dos materiais e produtos para venda, das 6:00h às 8:00h, devendo o acesso ser efetuado pela entrada determinado para o efeito.
- 2 -É proibido qualquer veículo circular dentro do recinto a partir das 08:30h até ao encerramento da feira, exceto veículos prioritários e de serviço.
- 3 -Excetua-se do disposto nos números anteriores a circulação condicionada às zonas de parqueamento.
- 4 -Só é permitido estacionar nos locais previstos para tal, tendo em atenção as restrições de cada área.
- 5 -Todos os veículos em estacionamento abusivo serão rebocados, sendo as despesas inerentes a esta operação imputadas ao proprietário do veículo.
Artigo 13.º — Veículos - Circulação e Estacionamento
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021