Os feirantes devem ser portadores, para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras, os seguintes documentos:
1) Documentos a que se refere a alínea a) do artigo 14.º;
2) Faturas ou documentos equivalentes, comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público, contendo os seguintes elementos, salvo quando se trate de artigos de artesanato, frutas e produtos hortícolas de fabrico ou produção próprios:
- a)Nome e domicílio do comprador;
- b)Nome ou denominação social e a sede ou domicílio do produtor, grossista, retalhista, leiloeiro, serviço alfandegário ou outro fornecedor aos quais haja sido feita a aquisição, bem como a data em que foi efetuada;
- c)Especificações das mercadorias adquiridas, com indicação das respetivas quantidades, preços e valores ilíquidos, descontos, abatimentos ou bónus concedidos e ainda, quando for caso disso, das correspondentes marcas, referências e números de série.