- 1 -Nos locais de venda, tabuleiros, bancadas, veículos, ou quaisquer outros meios utilizados na venda dos produtos devem os feirantes afixar, de forma bem visível ao público, o cartão emitido pela União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, que o identifica como feirante/ocupante daquele lugar.
- 2 -Do cartão constarão os seguintes elementos: nome e foto, domicílio ou sede, número de identificação fiscal, artigos que está autorizado a vender na feira, número de lote que lhe foi atribuído e validade do cartão.
- 3 -Pela emissão do cartão e sua renovação anual, são devidas as taxas constantes da Tabela de Taxas e Licenças em vigor.
- 4 -O cartão será renovado, 30 dias antes de expirar o prazo de validade.
Artigo 16.º — Identificação do local - Cartão de titularidade precária
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021