- 1 -Os espaços atribuídos a qualquer feirante serão considerados vagos desde que, sem motivo considerado pela União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha como válido, não sejam ocupados com as mercadorias objeto de venda, nos seguintes termos:
- a)Em cada dia de Feira, até às 08:30h, vagando para esse dia;
- b)No período de vigência do cartão se verificarem as seguintes faltas: 2 feiras seguidas ou 4 interpoladas;
- c)A justificação das faltas, sempre que possível, deverão ser comunicadas, preferencialmente por escrito, com a antecedência de cinco dias úteis.
- 2 -Os espaços de venda que se encontram vagos nos dias de realização do mercado, poderão ser atribuídos apenas para esse dia, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Por ramo de atividade;
- b)Por ordem de chegada.
Artigo 17.º — Ocupação - Vagas ocorridas
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2021